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Reajuste

Reajuste anual dos planos

Todo plano de saúde é reajustado uma vez por ano, na data de aniversário do contrato. O reajuste existe para acompanhar a variação do custo da assistência — não é aumento livre: a regra muda conforme o tipo de plano, e nos planos individuais depende de autorização da ANS.

Dois reajustes diferentes podem aparecer no mesmo boleto. O reajuste anual, explicado nesta página, e o de mudança de faixa etária, que ocorre quando o beneficiário troca de faixa. São independentes e podem coincidir no mesmo mês.

1. Contratos coletivos com menos de 30 vidas

Contratos coletivos empresariais e por adesão com menos de 30 beneficiários são reunidos em um agrupamento e recebem todos o mesmo percentual de reajuste. A regra é da ANS e existe para que um contrato pequeno não seja penalizado isoladamente pela própria sinistralidade — o risco é diluído no conjunto.

A operadora é obrigada a calcular esse percentual e a divulgá-lo publicamente até 30 de abril de cada ano, aplicando-o a todos os contratos do agrupamento nos 12 meses seguintes.

Percentual do agrupamento
Período de aplicação
Divulgado em
Contratos abrangidos Coletivos com menos de 30 beneficiários

2. Contratos coletivos com 30 ou mais vidas

Nesses contratos o percentual é negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante, com base na sinistralidade do próprio grupo — quanto o grupo utilizou em relação ao que pagou — e na variação de custos médico-hospitalares do período.

Não há índice único divulgado, porque cada contrato tem o seu. O percentual aplicado, a memória de cálculo e o período de apuração devem ser informados à contratante antes da aplicação, e podem ser solicitados pelos canais de atendimento.

3. Planos individuais e familiares

Aqui a operadora não define o percentual. A ANS calcula e divulga anualmente um índice máximo, e nenhum plano individual ou familiar pode ser reajustado acima dele. O índice vale de maio de um ano a abril do seguinte.

Índice aplicado
Período de aplicação

O teto vigente é publicado pela agência em gov.br/ans.

4. Mudança de faixa etária

Além do reajuste anual, a mensalidade muda quando o beneficiário entra em uma nova faixa etária. São dez faixas, e os percentuais de cada uma precisam estar escritos no contrato desde a assinatura — não podem ser criados depois.

A regulação impõe dois limites: a variação acumulada das três últimas faixas não pode superar a das sete primeiras, e a última faixa não pode ter percentual superior a seis vezes o da primeira.

A partir dos 60 anos não há reajuste por faixa etária para quem tem plano contratado a partir de janeiro de 2004, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). Continua valendo apenas o reajuste anual.

5. Como conferir o seu reajuste

6. Onde reclamar

Comece pelo SAC, que registra a solicitação e gera protocolo. Sem solução, acione a ouvidoria. A ANS também recebe reclamações diretamente pelo Disque ANS 0800 701 9656 e pelo gov.br/ans.